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sábado, 15 de dezembro de 2007

Universidade pública que recebe do governo cobra curso por fora

Universidade pública que recebe do governo cobra curso por fora
Universidades públicas, que recebem verba dos governos estaduais para se manter, cobram mensalidade em campi instalados fora de seu Estado-sede, baseadas em decisões judiciais. Não há unanimidade sobre a legalidade tanto da exigência de pagamento pelas aulas como da instalação de cursos em outros Estados.

Uma das pioneiras, a UVA (Universidade Estadual do Vale do Acaraú), ligada ao governo cearense, está presente em ao menos outros sete Estados, sempre com cobrança de mensalidade. Conseguiu isso com um mandado de segurança do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou que a autonomia de gestão garantida por lei às universidades públicas permite essa expansão e também a cobrança pelo ensino.

A decisão é contestada por Alessander Sales, procurador da República no Ceará e autor de ação contra a cobrança de mensalidades pela UVA. Decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região autorizou a cobrança, mas determinou que os alunos isentos de Imposto de Renda tenham acesso gratuito aos cursos. O processo está em fase de recurso.

A universidade pública, que por lei deve ser gratuita, virou negócio e não há controle nenhum do poder público sobre os ganhos, afirma o procurador. Ele solicitou à Justiça a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para apurar o faturamento da UVA, por suspeita de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, mas a Justiça concedeu habeas corpus que impede a medida.

Além da UVA, a Uema (Universidade Estadual do Maranhão) também chegou a outros Estados.

Sales obteve decisão desfavorável à implantação de cursos e fora no Ceará. Uma liminar vetou a instalação da Uespi (Universidade Estadual do Piauí) em Fortaleza, mesmo com autorização do Conselho Estadual do Ceará.

O vice-reitor da UVA, Gregório Maranguape da Cunha, disse na sexta que não poderia dar informações à reportagem.

A legislação federal permite que instituições públicas estaduais de ensino superior, criadas antes da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), não precisem prestar contas ao MEC (Ministério da Educação).
Outra brecha na legislação diz que as instituições públicas que não são custeadas de forma preponderante pelo poder público podem buscar suas fontes de receita. Para isso ser viável, tais universidades públicas criam fundações --é por meio delas que fazem convênios para novos cursos.

Fonte: Folha de S. Paulo

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