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sábado, 15 de dezembro de 2007

Ofício n.o 67.883 - 2007 - 3aPRCII-DCEUVARMF.

DCE UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA JUNTAR COMO ANEXO AO PA 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
QUE OBJETIVA PROVAR QUE OS INTERESSADOS NO PA/MPF SÃO ALUNOS DA UVA/REFERÊNCIA DESPACHO 65804/2007

Fortaleza, 5 de novembro de 2007.
Ofício n.o 67.883 - 2007 - 3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF..
Ao: PROCURADOR DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ.
ALESSANDRE SALES CABRAL.
Assunto: Encaminha expediente como evidência de provas em desfavor da
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ.



Senhor Procurador Federal,

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, in fine, vem à presença de Vossa Excelência REQUERER a juntada dos ,o Procedimentos Administrativos Interno n.o.s : 667/2007; 670/2007; 676/2007; 688/2007; 663/2007; 666/2007; 662/2007; 672/2007; 671/2007 - de origem na 3.a. PR CII DCE UVA RMF, como anexo do PA 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, para os fins previstos no Ofício n.o 49.110 - /2007 - 3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF. Ao: PROCURADOR DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ. ALESSANDRE SALES CABRAL, com fins de encaminhar expediente como evidência de provas em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ. Preparação do processo para requerer no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, a execução de SENTENÇA(isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA.NOS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com base nos artigo 15(com a redação dada pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990) artigo. 16(artigo com a redação dada pela Lei nº 9.494, de 19-9-1997. Art. 103 do CDC. Art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10-9-1997) da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Ementa: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,



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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especializando
M1 - 260607

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