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sábado, 15 de dezembro de 2007

INSTITUTO DOM JOSÉ NÃO É ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR.

INSTITUTO DOM JOSÉ NÃO É ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR. NÃO SOMOS ALUNOS DO IDJ SOMOS ALUNOS DA UVA. MEC FORNECEU A PRIMEIRA CERTIDÃO EM 2005. AGORA UMA EQUIPE DE ALUNOS VÃO A BRASÍLIA, AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA APRESENTAR UMA QUEIXA AO MEC/CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.



QUAL A LEGALIDADE DESTES CURSOS, E DAS INSTITUTIÇÕES ?

EDITAL 31/2007
A Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, torna público o presente Edital, para
conhecimento dos interessados, disciplinando as condições do PROCESSO SELETIVO 2008.1, destinado ao
preenchimento das vagas dos Cursos de Ciências Contábeis e Educação Física, em decorrência do convênio
N. 003/2006 e correspondente Aditivo, entre a Uva e o Instituto Dom José de Educação e Cultura - IDJ.
1. VALIDADE, VAGAS
1.1. O Processo Seletivo terá validade, unicamente, para matrícula no primeiro semestre de 2008, no
Programa de Turmas Descentralizadas dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura em
Educação Física.
1.2. Serão oferecidas 550 (quinhentas e cinqüenta) vagas para o Processo Seletivo do Curso de Ciências
Contábeis (Bacharelado) e Curso de Educação Física (Licenciatura), conforme o quadro
demonstrativo abaixo:
2. INSCRIÇÕES
2.1. Estarão abertas, no período de 29 de outubro a 26 de novembro de 2007, as inscrições para o
PROCESSO SELETIVO 2008.1, objetivando classificar candidatos aos Cursos de Ciências
Contábeis (Bacharelado) e Curso de Educação Física (Licenciatura).
2.2. O PROCESSO SELETIVO estará aberto a candidatos que hajam concluído, ou que venham a
concluir, o Ensino Médio ou equivalente, comprovadamente até a data da matrícula, sob pena de
perderem o direito à vaga, se aprovados.
2.3. As inscrições serão realizadas, nos dias indicados no item 2.1. deste edital, na sede da FAMETRO -
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza, Rua Conselheiro Estelita, 264, Jacarecanga, de 8h às
12h e das 14h às 20h.
2.4. O candidato deverá preencher ficha-requerimento, adquirida no local de inscrição, anexando:
2.4.1 - Fotocópia de Carteira de Identidade ou outro documento de identificação reconhecido por lei;
2.4.2 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de que está
UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ
Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS
Cursos Locais Horários Vagas
Ciências Contábeis Maranguape Noite 50
Ciências Contábeis Iguatu Noite 50
Ciências Contábeis Russas Noite 50
Ciências Contábeis Fortaleza Noite 100
Educação Física Fortaleza Manhã/Noite 300
concluindo a última série do Ensino Médio (ou equivalente);
2.4.3 - Uma foto 3x4 recente;
2.4.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), paga no
local de inscrição;
2.5. Serão aceitas inscrições por procuração ou através do site: .
2.5.1. Em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição.
2.6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha-requerimento de inscrição.
Após a entrega desta, não será permitida a troca de curso ou localidade.
2.7. Caso o candidato seja portador de alguma deficiência, o mesmo deverá apresentar no ato da inscrição
um atestado médico para solicitação de prova diferenciada.
3. PROVAS
3.1. O PROCESSO SELETIVO constará de 2 (duas) provas, valendo cada prova 1000 (mil) pontos:
I. REDAÇÃO;
II. LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA.
3.2. A prova de REDAÇÃO será uma composição em prosa, de no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo
30 (trinta) linhas, realizada em torno de tema a ser indicado pela Comissão Executiva do Processo
Seletivo - CEPS e avaliada com relação aos aspectos de conteúdo, ortografia, prosódia, pontuação e
estruturação correta das frases.
3.3. Na prova de REDAÇÃO serão considerados os aspectos:
a) relacionamento com o tema;
b) ordenação lógica do pensamento;
c) correção e linguagem.
3.4. A prova II constará de 40 (quarenta) questões, valendo cada questão 25 (vinte e cinco) pontos.
3.5. As provas serão aplicadas, no Domingo, dia 02 de dezembro de 2007, das 8 às 12 horas.
3.6. Para ter acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o documento de identidade.
3.7. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, 1 (uma) hora antes do seu início. Não será
permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.
4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
4.1. O PROCESSO SELETIVO far-se-á pelos processos eliminatório e classificatório em ordem
decrescente dos pontos obtidos, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixado
neste edital.
4.2. Será adotado na apuração das provas o critério da soma dos escores brutos alcançados pelos
candidatos.
4.3. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não atingirem o perfil mínimo de 20%
(vinte por cento) de aproveitamento em cada uma das provas do certame.
4.4. Será atribuída nota ZERO à prova de REDAÇÃO enquadrada em qualquer das situações abaixo:
a) fora do tema;
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b) escrita a lápis;
c) escrita em versos;
d) escrita de forma ilegível;
e) com menos de 15 (quinze) linhas.
4.5. Concluída a apuração das provas, far-se-á a relação por curso na ordem decrescente das somas dos
pontos obtidos pelos candidatos.
4.6. Os casos de empate serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) maior escore na prova de LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA;
b) maior escore na prova de REDAÇÃO.
4.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, comprovadamente, usar fraude ou que para ela
tenha concorrido, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade, para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das provas.
4.8. O resultado do PROCESSO SELETIVO será divulgado, a partir do dia 07 de dezembro de 2007, no
local de inscrição e no site da FAMETRO .
5. MATRÍCULA
5.1. A matrícula dos classificados dar-se-á no período de 10 a 19 de dezembro de 2007, nos locais de
inscrição, de 8 às 20 horas. Será respeitado rigorosamente o prazo para a realização da matrícula.
5.2. Para a matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
a) 1 (uma) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) 1 (uma) fotocópia autenticada do Histórico Escolar do ensino médio;
c) 1 (uma) fotocópia autenticada do comprovante da Obrigação Eleitoral;
d) 1 (uma) fotocópia autenticada do Certificado Militar (para homens);
e) Comprovante de pagamento da primeira parcela do semestre (matrícula);
f) 1 (uma) foto 3x4 recente;
g) 1 (uma) fotocópia autenticada do CPF;
h) 1 (uma) fotocópia autenticada do RG;
i) 1 (uma) fotocópia autenticada do comprovante de endereço;
j) Assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais;
k) 1 (uma) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente).
5.2.1. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas.
5.3. O candidato fica obrigado a comprovar, até a data da matrícula, a conclusão do ensino médio ou
equivalente; caso não a comprove, perde direito à matrícula, conforme a Portaria Ministerial nº 391,
publicada no D.O.U. de 07/02/2002 com retificação no dia 13/02/02, que estabelece que os
candidatos aos cursos do ensino superior deverão ter concluído ou estar cursando o ensino médio ou
equivalente. Em caso de ter realizado estudos equivalente ao ensino médio no exterior, no todo ou em
parte, o candidato deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Ceará ou de qualquer outro Estado da União.
5.4. Não serão oferecidas turmas cujo número de inscritos, aprovados e matriculados seja inferior a 40
(quarenta).
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5.5. As vagas remanescentes deste Processo Seletivo poderão ser disponibilizadas por candidatos
interessados no reingresso em cursos superior, como alunos graduados ou candidatos transferidos de
outras instituições de ensino.
5.6. Os valores semestrais a serem cobrados dos aprovados estão à disposição dos candidatos na
Secretaria da Instituição. Esses valores poderão sofrer reajustes em decorrência de mudanças nas
políticas econômica, financeira e salarial.
5.7. Os portadores de deficiência serão lotados em unidade indicada, no ato da matrícula, pelo Instituto
Dom José.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA somente tomará conhecimento de recursos
ou reclamações, por escrito, que versem diretamente sobre a violação ou infringência das normas do
Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término da última prova.
6.2. Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, por motivo de deficiência física, doença
infecto-contagiosa ou qualquer enfermidade, deverão apresentar requerimento e atestado médico à
CEPS, com antecedência mínima de 48 horas da realização das provas.
6.3. A Reitoria ouvida a CEPS poderá, a seu critério, e em atendimento aos interesses da Universidade,
prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos ao seu Processo Seletivo.
6.4. O PROCESSO SELETIVO reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital, e pelas instruções
gerais, baixadas pela CEPS.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, respeitando-se
a legislação em vigor.
Sobral-CE, 24 de outubro de 2007.
______________________ ______________________
Antonio Colaço Martins José Ferreira Portella Netto
REITOR Presidente da CEPS

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