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INSTITUTO DE ENSINO, ÉSQUISA, EXTENSÃO E CULTURA RÁDIO WEB INESPEC REDE VIRTUAL CEARÁ Rua Dr. Fernando Augusto, 873 - Santo Amaro. Telefones: (85) 3245-8928, 3245 8822, 88238249 ATUALIZAÇÃO NESTA DATA: 20 de março de 2012. AS: 94:37AM. RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
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sábado, 15 de dezembro de 2007

ELDACLICE FERREIRA MENDES - NÃO É MAIS ASSOCIADA AO DIRETÓRIO

ELDACLICE FERREIRA MENDES - NÃO É MAIS ASSOCIADA AO DIRETÓRIO - DESERÇÃO ESTÁ EXCLUÍDA DO PROCESSO 466/2007.
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Fortaleza, 4 de fevereiro de 2007..
Ofício n.o 25.453/2007 -3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF..
Ao: Presidente do INSTITUTO DOM JOSÉ –
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
DD. Professor Pedro Henrique Antero..
Assunto: Solicitação (faz).

Senhor Presidente

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, e considerando que o IDJ é credenciado pela UVA. requeiro a Vossa Senhoria, que determine ao Setor competente, no âmbito do INSTITUTO DOM JOSÉ, que expeça um HISTÓRICO ESCOLAR atualizado, constando as disciplinas cursadas e notas outorgadas, a(o) aluno(a): ELDACLICE FERREIRA MENDES. O objetivo do documento é para instrumentalizar pedido de BOLSA DE ESTUDO NA UVA, conforme consta no Edital 40/2007. Esperamos por conseqüência assegurar o direito a gratuidade, aprovado pela Justiça Federal, onde a universidade se recusa a cumprir sob a alegação de que o aluno citado não é discente da UVA.
Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História













http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Fortaleza, 4 de fevereiro de 2007..
Ofício n.o 25.456.2007 -3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF..
Ao: Presidente do INSTITUTO DOM JOSÉ –
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
DD. Professor Pedro Henrique Antero..
Assunto: Solicitação (faz).

Senhor Presidente

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, e considerando que o IDJ é credenciado pela UVA. requeiro a Vossa Senhoria, que determine ao Setor competente, no âmbito do INSTITUTO DOM JOSÉ, que expeça uma DECLARAÇÃO de matrícula regular na universidade, a(o) aluno(a): ELDACLICE FERREIRA MENDES. O objetivo do documento é para instrumentalizar pedido de BOLSA DE ESTUDO NA UVA, conforme consta no Edital 40/2007. Esperamos por conseqüência assegurar o direito a gratuidade, aprovado pela Justiça Federal, onde a universidade se recusa a cumprir sob a alegação de que o aluno citado não é discente da UVA.
Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História














http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ http://dceuvarmfoficiosexpedidos.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ http://wwwdceuvarmfedital.blogspot.com/ http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com/ http://bolsa-nauva.blogspot.com/ http://dceuvarmfprdc.blogspot.com/ http://dceuvarmf.bolsa.zip.net.
E.mail - cveia@hotmail.com - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno: Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
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DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Fortaleza, Sábado, 15 de Dezembro de yyyy.
Ofício n.o 25.391-94/2007. 3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF.
Ao: Exmo. Senhor Procurador Regional da República no Estado do Ceará.
Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES.
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Assunto: SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DO ALUNO CITADO.

Senhor Procurador da República,

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, e conforme entendimentos verbais mantidos na data de 13 de novembro de 2006, às 16h00min horas, na sede da Procuradoria Geral da República nesta urbe (e que resultou no Ofício n.o. 5279/PRDC; considerando os termos do Processo n.o. 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; considerando o que foi encaminhado na audiência ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2007, às 14h00min, no prédio da PGR/RR, onde se encontravam presentes o Magnífico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Doutor ANTONIO COLAÇO MARTINS, o Professor Edgar Linhares, DD. Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, o Subsecretário de Estado da Ciência e Tecnologia – SECITECE, o MD. Procurador da República, Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto Venâncio da Silva); e considerando os termos de fato da audiência ocorrida no dia 05 de fevereiro deste ano de 2007, às 14h00min, na sede do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (em audiência presidida pelo Procurador Federal (da República) DR. ALESSANDER SALES W. CABRAL, presentes: DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, Magnífico Reitor da UVA; Dr. Edgar Linhares, Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ; Professor Mauro Oliveira, Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Governo do Estado, representando o Governo do Ceará; César Augusto Venâncio da Silva, Presidente da Comissão de Implantação Instituticonal do DCEUVARMF e os universitários: MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA, KILSON TIMBÓ, DIONE ISAURA e MARIA LIDUINA – todos representando a Assembléia Geral do DCEUVARMF), o Dr. ANTONIO COLAÇO MARTINS, Magnífico Reitor da UVA acatou o pedido do DCEUVARMF, feito após mediação do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na pessoa do Dr. ALESSANDER SALES W. CABRAL, que dispõe sobre os termos seguintes:

Que o Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, autorizou (junto aos parceiros: FACULDADE DARCY RIBEIRO; IDEEC; IPED; IDJ; IVA e outros) em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA DE FATO, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA (e formalizarem o pedido através dos critérios aprovados pela Justiça Federal de segundo grau) que lhe sejam assegurados pela via administrativa às suas rematrículas e matrículas, independentes de suas adimplências, e a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos (nomes nos diários de classe, direito a históricos escolares e declarações quando lhe convier para os casos definidos em lei) até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - Justiça Federal.
(Neste aspecto a UVA já vem cumprindo o que foi amplamente acordado naquela reunião do dia 05/02/2007, através de seus parceiros o que foi combinado, e os documentos de prova do alegado seguirão junto com os Processos Administrativos do DCEUVARMF que formaliza junto ao Governo o pedido de bolsa de estudo integral).

Que o Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo";
QUESTÃO DE ORDEM: EM RELAÇÃO A ESTE PONTO: "bolsa integral de estudo", O MAGNÍFICO REITOR NÃO SE POSICIONOU AFIRMATIVAMENTE, DEIXANDO A DECISÃO FINAL PARA SEUS SUPERIORES, SECITECE/GABINETE DO GOVERNADOR. O DCEUVARMF E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, QUESTIONAM A LEGALIDADE DA “PRIVATIZAÇÃO IRREGULAR” DA Universidade Estadual Vale do Acaraú- UVA. E POR CONTA DESTE QUESTIONAMENTO JÁ EXISTEM VÁRIOS EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS CONTRA A UVA.

E Considerando que após a audiência do dia 05 de fevereiro de 2007, o DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA pelo seu Presidente, esteve em audiência, no dia 08/02/2007, ás 15h30min, com o SECRETÁRIO TITULAR DA SECITECE e este afirmou que vai assegurar o principio da legalidade e da constitucionalidade, no que concerne “... os princípios norteadores do ensino insertos no artigo 206 da Constituição da República, notadamente a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”; e vai se posicionar, em relação a Universidade “PÚBLICA” Estadual Vale do Acaraú – UVA, que vem realizando, com fundamento em Lei Estadual e no seu Regimento Interno, a cobrança semestral de taxas de matrículas em seus cursos de graduação e diversas outras taxas pelos serviços prestados na UVA. A Sra. ELDACLICE FERREIRA MENDES, estudante regularmente matriculada na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, neste ato representada, vem solicitar a Vossa Excelência, que interceda junto à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em termos de recomendação (Art. 6º, XX, da Lei Complementar 75/93) formal, para que esta UNIVERSIDADE garanta à sua rematrícula para o período de 2007.1, que já aconteceu, porém por conta dos procedimentos administrativos interpostos pelo DCEUVARMF, a presente aluna e outros ficaram, em tese, aguardando o desenrolar dos acontecimentos. Requer ainda que seu nome figure de forma complementar na lista do Ofício n.o. 20.506/2006- PROTOCOLO PR/Ceará - SECAD/Ce 012574.2006 - 7228.1(Fortaleza, 29 de novembro de 2006. Ofício n.o. 20.506/2006- 2.a.PRCIIDCEUVARMF. Do: Presidente do DCEUVARMF. Ao Exmo. Senhor Procurador Geral da República no Estado do Ceará. Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES. PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. Assunto: (SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DOS ALUNOS QUE NO FINAL ASSINA PARA OS TERMOS DO QUE NESTE EXPEDIENTE SE PEDE) e caso à UNIVERSIDADE NÃO ATENDA A RECOMENDAÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA, requeremos (interessada e DCEUVARMF) desde já que esta douta Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no Ceará ingresse em juízo com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, solicitando o que se pede: “... ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão de seus respectivos cursos e colação de grau, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, por conta de uma pretendida bolsa integral de estudo", considerando que ele atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial (Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal). A interessada endossa os termos do PROTOCOLO n.o. 20441/505, como parte de uma representação contra a UVA.
Aproveito a oportunidade para renovar os nossos protestos de respeito.
Cordialmente,


____________________________________
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da 3.a.CII-PR-DCEUVARMF Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 -
Curso de Licenciatura Plena em História

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